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Estantes para pneus: otimize o armazenamento na sua oficina

Por Enrique Daroqui · · · 3 min de leitura
Estantes para pneus: otimize o armazenamento na sua oficina

O armazenamento eficiente de pneus, conhecido internacionalmente como tyrerack, é um desafio logístico tanto para oficinas profissionais como para entusiastas de automóveis que guardam conjuntos de pneus sobressalentes na sua garagem. A chave para uma gestão otimizada não é apenas empilhar, mas sim proteger a integridade da borracha e facilitar o acesso rápido a cada unidade. Na Racks Point, compreendemos que uma organização correta é sinónimo de produtividade e segurança.

Para quem procura uma solução profissional, os nossos estantes e racks para armazenamento de pneus são projetados especificamente para suportar a forma circular das rodas, evitando deformações e otimizando o espaço vertical. Ao contrário das estantes convencionais, estes sistemas permitem que o peso seja distribuído corretamente, prolongando a vida útil do produto.

Porquê utilizar estantes específicas para pneus?

Muitos utilizadores cometem o erro de armazenar as rodas em estantes standard. No entanto, a borracha é um material sensível a pontos de pressão prolongados. Utilizar uma estrutura concebida para este fim garante que a banda de rodagem não sofra danos estruturais. Além disso, estas estantes permitem uma classificação visual imediata, o que reduz os tempos de pesquisa na oficina.

Se o seu espaço é limitado ou necessita de mobilidade, pode combinar estas estruturas com estantes metálicas móveis com rodas para deslocar o stock de acordo com as necessidades do dia a dia. Isto é especialmente útil em oficinas onde o fluxo de veículos é constante e é necessário desobstruir zonas de trabalho em poucos segundos.

Dicas para um armazenamento profissional

Como maximizar o espaço numa oficina pequena?

Quando o espaço é um bem escasso, a chave está na altura. Se tiver tetos altos, a instalação de mezzanines e entrepisos metálicos à medida (mezzanine industrial) permite duplicar a área útil, destinando o piso térreo à zona de montagem e os níveis superiores ao armazenamento de pneus fora de época ou de stock de baixa rotação.

Para aqueles que gerem um volume menor ou necessitam de versatilidade, as estantes de carga ligeira para garagem e arrecadação podem ser adaptadas com acessórios específicos para rodas, permitindo uma configuração modular que cresce ao ritmo do seu negócio. Lembre-se que, independentemente do sistema escolhido, a estabilidade e a qualidade do aço são os fatores que farão a diferença entre um armazenamento seguro e um risco desnecessário para os seus funcionários ou para o seu veículo.

Categoria: Bancadas de trabalho
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Regulamentação aplicável em Portugal

Uso doméstico (garagem, arrecadação)

Em Portugal, a legislação de segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009 e Decreto-Lei n.º 50/2005) destina-se a locais de trabalho e não se aplica a uma estante montada na garagem, na arrecadação ou na despensa de uma habitação. O que rege este uso doméstico é a segurança geral dos produtos: o Regulamento (UE) 2023/988 só permite colocar ou disponibilizar no mercado produtos seguros (art. 5.º) e obriga o fabricante a fazer acompanhar o produto de instruções claras e informações de segurança na língua determinada pelo Estado-Membro onde o produto é disponibilizado (art. 9.º, n.º 7), e o Decreto-Lei n.º 69/2005 mantém o regime nacional de fiscalização. Na compra, o Decreto-Lei n.º 84/2021 (art. 12.º) responsabiliza o profissional pelas faltas de conformidade que se manifestem no prazo de três anos a contar da entrega do bem; o Decreto-Lei n.º 24/2014 regula a compra à distância e o Decreto-Lei n.º 238/86 exige que a informação e as instruções estejam em português.

Recomendação: fixe a estante à parede para evitar o tombamento e respeite sempre a carga máxima indicada por prateleira e por módulo.

Uso profissional com carga e descarga manual

Em Portugal, uma estante instalada numa oficina, loja ou armazém com trabalhadores é um equipamento de trabalho nos termos do Decreto-Lei n.º 50/2005 (art. 2.º), que transpõe as diretivas europeias hoje codificadas na Diretiva 2009/104/CE. Daí decorrem obrigações para o empregador: estabilizar o equipamento por fixação ou outros meios sempre que a segurança o justifique (art. 14.º); verificá-lo após a instalação ou montagem num novo local, se a segurança depender das condições de instalação (art. 6.º); realizar verificações periódicas por pessoa competente sempre que o equipamento esteja sujeito a influências que possam provocar deteriorações (art. 6.º), fazendo constar o resultado de relatório e conservando o da última verificação e os dos dois anos anteriores à disposição das autoridades competentes (art. 7.º). Respeitar a carga máxima por prateleira e por módulo e mantê-la visível junto ao equipamento é a boa prática que a norma técnica prevê e a forma de dar cumprimento ao dever geral de segurança do empregador. A Lei n.º 102/2009 (art. 15.º) obriga o empregador a assegurar a segurança em todos os aspetos do trabalho; o Decreto-Lei n.º 347/93 e a Portaria n.º 987/93 regulam os locais de trabalho: vias de circulação desimpedidas e sobrecargas admissíveis dos pavimentos. A EN 15635 é a norma técnica europeia de referência para utilização e manutenção: boa prática, não obrigação legal.

Informação orientativa baseada na regulamentação em vigor; não substitui o texto legal nem aconselhamento profissional. · Última verificação: 2026-09-07

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