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Estante de Carga Média 200x200x60 Preto | SP ProSpan

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Otimize o seu espaço com a robusta estante de carga média 200x200x60. Projetada para suportar até 200 kg por nível, esta estante metálica em elegante cor preta é a solução perfeita para organizar a sua garagem, oficina ou arrecadação. A sua montagem sem parafusos facilita uma instalação rápida e simples, permitindo-lhe desfrutar de um espaço mais organizado em minutos. Ideal para armazenar ferramentas, caixas, equipamento desportivo e muito mais, garantindo durabilidade e funcionalidade.

Descubra a versatilidade e resistência da nossa SP ProSpan, uma estante de carga média ideal para qualquer ambiente que exija organização e capacidade. Com generosas medidas de 200x200x60 cm, esta estante metálica oferece uma grande superfície de armazenamento, perfeita para maximizar o espaço vertical e horizontal. O seu design inteligente e o acabamento em preto conferem-lhe um aspeto moderno e profissional, integrando-se facilmente em garagens, oficinas, armazéns ou mesmo na sua casa para manter tudo em ordem.

A construção robusta da SP ProSpan assegura uma excepcional capacidade de carga de até 200 kg por nível, o que a torna a opção predileta para armazenar objetos pesados e volumosos. Desde ferramentas e maquinaria até caixas de mudança ou equipamento desportivo, cada prateleira é projetada para oferecer suporte fiável. O seu sistema de montagem sem parafusos é um grande ponto a favor, permitindo uma montagem rápida e sem complicações, sem necessidade de ferramentas especiais, o que facilita a sua realocação ou ampliação, se necessário.

Esta estante não só traz ordem, como também contribui para a segurança e eficiência do seu espaço de trabalho ou armazenamento. A sua estrutura sólida minimiza o risco de acidentes e facilita o acesso aos seus pertences. Para a manter em ótimas condições, basta uma limpeza ocasional com um pano húmido. As suas principais características tornam-na um investimento inteligente para qualquer pessoa que valorize a organização e a durabilidade:

  • Medidas: 200 cm de altura x 200 cm de largura x 60 cm de profundidade.
  • Capacidade de carga: 200 kg por prateleira.
  • Montagem: Sistema rápido e simples, sem necessidade de parafusos.
  • Usos versáteis: Ideal para garagem, oficina, arrecadação, armazém.

Perguntas frequentes

Quanto peso suporta a estante SP ProSpan?
A estante SP ProSpan 200kg é projetada para suportar até 200 kg por prateleira, somando uma carga total considerável. A sua estrutura robusta torna-a ideal para armazenar objetos pesados com total segurança na sua casa ou negócio.
Como se monta a estante de carga média 200x200x60?
A sua montagem é simples e intuitiva. Monta-se sem ferramentas complexas, unindo as peças por pressão. As instruções detalhadas facilitam a montagem rápida desta estante de 4 níveis, perfeita para otimizar o seu espaço.
Para que se utiliza uma estante de 200x200x60 cm?
Esta estante de carga média é versátil, ideal para garagens, arrecadações, oficinas ou mesmo lojas. Permite organizar eficientemente ferramentas, caixas, material desportivo ou qualquer objeto que requeira suporte robusto e fácil acesso.
Quais são as medidas exatas da SP ProSpan?
As medidas da estante SP ProSpan são 200 cm de altura, 200 cm de largura e 60 cm de profundidade. Com 4 níveis e uma capacidade de 200 kg por prateleira, oferece um amplo espaço de armazenamento otimizado.
Que manutenção necessita a estante preta de 200kg?
Requer manutenção mínima. Limpar com um pano húmido é suficiente para manter o seu acabamento preto impecável. Evite o uso de produtos abrasivos para preservar a durabilidade e a estética da sua estante.
Fixe a estante à parede se for alta, se estiver numa zona de passagem ou se houver crianças por perto: assim se evita o tombamento. A carga indicada é por prateleira, para carga estática uniformemente distribuída e com a estrutura corretamente montada e nivelada.

Regulamentação aplicável em Portugal

Uso doméstico (garagem, arrecadação)

Em Portugal, a legislação de segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009 e Decreto-Lei n.º 50/2005) destina-se a locais de trabalho e não se aplica a uma estante montada na garagem, na arrecadação ou na despensa de uma habitação. O que rege este uso doméstico é a segurança geral dos produtos: o Regulamento (UE) 2023/988 só permite colocar ou disponibilizar no mercado produtos seguros (art. 5.º) e obriga o fabricante a fazer acompanhar o produto de instruções claras e informações de segurança na língua determinada pelo Estado-Membro onde o produto é disponibilizado (art. 9.º, n.º 7), e o Decreto-Lei n.º 69/2005 mantém o regime nacional de fiscalização. Na compra, o Decreto-Lei n.º 84/2021 (art. 12.º) responsabiliza o profissional pelas faltas de conformidade que se manifestem no prazo de três anos a contar da entrega do bem; o Decreto-Lei n.º 24/2014 regula a compra à distância e o Decreto-Lei n.º 238/86 exige que a informação e as instruções estejam em português.

Recomendação: fixe a estante à parede para evitar o tombamento e respeite sempre a carga máxima indicada por prateleira e por módulo.

Uso profissional com carga e descarga manual

Em Portugal, uma estante instalada numa oficina, loja ou armazém com trabalhadores é um equipamento de trabalho nos termos do Decreto-Lei n.º 50/2005 (art. 2.º), que transpõe as diretivas europeias hoje codificadas na Diretiva 2009/104/CE. Daí decorrem obrigações para o empregador: estabilizar o equipamento por fixação ou outros meios sempre que a segurança o justifique (art. 14.º); verificá-lo após a instalação ou montagem num novo local, se a segurança depender das condições de instalação (art. 6.º); realizar verificações periódicas por pessoa competente sempre que o equipamento esteja sujeito a influências que possam provocar deteriorações (art. 6.º), fazendo constar o resultado de relatório e conservando o da última verificação e os dos dois anos anteriores à disposição das autoridades competentes (art. 7.º). Respeitar a carga máxima por prateleira e por módulo e mantê-la visível junto ao equipamento é a boa prática que a norma técnica prevê e a forma de dar cumprimento ao dever geral de segurança do empregador. A Lei n.º 102/2009 (art. 15.º) obriga o empregador a assegurar a segurança em todos os aspetos do trabalho; o Decreto-Lei n.º 347/93 e a Portaria n.º 987/93 regulam os locais de trabalho: vias de circulação desimpedidas e sobrecargas admissíveis dos pavimentos. A EN 15635 é a norma técnica europeia de referência para utilização e manutenção: boa prática, não obrigação legal.

Informação orientativa baseada na regulamentação em vigor; não substitui o texto legal nem aconselhamento profissional. · Última verificação: 2026-09-07