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Pie de estantería de paletización · placa base 120×120×3 mm con soporte soldado

Inicializando configurador técnico...

Placa base de aço de 120×120×3 mm com o suporte do montante soldado e dois furos para ancoragem ao chão. É o pé que leva cada montante de uma estrutura de paletização: serve para repor um danificado ou para montar um montante solto. Fixa-se com 2 ancoragens expansíveis M10×70 (vendidas à parte).

Regulamentação aplicável em Portugal

Estantes para paletes e empilhadores

Em Portugal, uma estante de paletização num armazém com empilhador é um equipamento de trabalho nos termos do Decreto-Lei n.º 50/2005, que transpõe as diretivas europeias hoje codificadas na Diretiva 2009/104/CE; a Lei n.º 102/2009 (art. 15.º) obriga o empregador a assegurar a segurança em todos os aspetos do trabalho. Este uso exige, além das regras gerais, fixação ao solo: o art. 14.º do DL 50/2005 obriga a estabilizar o equipamento por fixação sempre que a segurança ou a saúde dos trabalhadores o justifique, o que é o caso de uma estante de paletização percorrida por um empilhador. Exige ainda verificação após a montagem, verificações periódicas por pessoa competente com relatório (arts. 6.º e 7.º) e verificações extraordinárias após acidentes ou transformações. Como boa prática técnica, e não por imposição legal, acrescem uma placa de cargas visível com as cargas máximas por nível e protetores de montante onde circula o empilhador. A norma europeia EN 15635, que é referência técnica e não obrigação legal, prevê inspeções visuais frequentes e uma inspeção periódica por perito no intervalo máximo que a própria norma fixa. O Decreto-Lei n.º 347/93 e a Portaria n.º 987/93 (sobrecargas dos pavimentos, vias de circulação) e a Portaria n.º 53/71 (empilhamento de materiais) completam o quadro.

Informação orientativa baseada na regulamentação em vigor; não substitui o texto legal nem aconselhamento profissional. · Última verificação: 2026-09-07