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Quadro de Armazenamento Industrial · 353 cm · Profundidade 100 cm

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Descrição · Quadro de Armazenamento Industrial

Descubra os nossos quadros de armazenamento, a estrutura robusta concebida para otimizar o seu espaço industrial. Com 353 cm de altura e 100 cm de profundidade, estes quadros de armazenamento oferecem uma base sólida para organizar eficientemente a sua mercadoria, garantindo capacidade e acessibilidade máximas. A sua montagem é simples, permitindo uma rápida implementação.

Configurar uma estrutura vertical sólida e totalmente estável é um passo indispensável para aproveitar ao máximo a altura disponível em qualquer armazém, centro logístico ou fábrica industrial. Com os seus 352,5 cm de altura e uma profundidade exata de 100 cm, os quadros de armazenamento desta gama proporcionam uma base firme para organizar cargas de forma ágil, metódica e segura. O seu design com um metro de profundidade facilita um encaixe perfeito para posicionar paletes, contentores e mercadorias com total comodidade, permitindo manobrar sem dificuldade os empilhadores nos corredores operacionais. Esta dimensão é uma escolha chave tanto se procura projetar módulos de armazenamento à medida como se precisa de substituir componentes desgastados em filas de carga de grande envergadura.

A solidez e durabilidade de cada quadro de armazenamento sustentam-se na qualidade da sua fabricação e num revestimento de pintura resistente pensado para suportar o ritmo de trabalho industrial contínuo. Apresentado numa chamativa e profissional combinação de tons azul e laranja, este conjunto não só confere uma presença visual limpa às instalações, como protege a superfície metálica contra arranhões, humidades e roçadelas quotidianas. O seu processo de montagem é simples e rápido, o que agiliza notavelmente a colocação em funcionamento ou renovação da zona de carga sem gerar tempos mortos desnecessários. Além disso, para elevar o nível de proteção contra possíveis impactos involuntários de maquinaria, é altamente recomendável incorporar uma barreira de proteção nas zonas de passagem.

Especialmente concebido para se adaptar às necessidades operacionais de oficinas, garagens, armazéns e centros de distribuição, incorporar estes quadros de armazenamento permite aumentar a capacidade operacional das suas instalações de forma fluida. A sua funcionalidade como peça de substituição ou como estrutura inicial para somar novos níveis de carga oferece-lhe a máxima flexibilidade para armazenar ferramentas pesadas e produtos a granel de forma completamente segura. Manter um inventário ordenado e estruturado repercute diretamente na produtividade diária do seu negócio, garantindo que cada material permaneça sempre localizado, acessível e protegido contra qualquer eventualidade.

Perguntas frequentes

Que medidas de altura e fundo têm estes quadros de armazenamento?
A estrutura tem uma altura de 352,5 cm e uma profundidade de 100 cm. Estas dimensões permitem otimizar o espaço vertical e organizar a mercadoria com total acessibilidade.
Para que tipo de funções servem estes quadros de armazenamento no armazém?
Este kit é utilizado como componente solto ou peça de substituição para renovar, ampliar ou substituir elementos danificados no seu espaço de trabalho. Permite manter o sistema em ótimas condições ou adaptar a instalação a novas necessidades de organização.
Em que acabamento de cor se apresentam os quadros de armazenamento?
O conjunto está disponível numa combinação de cores azul e laranja. O seu acabamento em pintura é resistente para garantir durabilidade e oferecer um aspeto profissional.
Como é o processo de montagem para os quadros de armazenamento?
A instalação deste modelo é simples e rápida, concebida para agilizar o processo e reduzir o tempo de inatividade. Em muitos casos, a montagem é realizada de forma direta e sem necessidade de ferramentas complexas.
Que dimensões têm os montantes que compõem a estrutura?
Os montantes integrados neste modelo têm um perfil de 90x60 mm. Esta especificação confere a solidez necessária para suportar materiais e ferramentas com firmeza.
Qual é a capacidade de carga deste produto?
A capacidade de carga total depende da configuração final e dos componentes instalados no conjunto. Recomenda-se consultar as especificações técnicas concretas de acordo com o design do seu módulo.
Em que espaços de trabalho se recomenda utilizar esta estrutura?
Este componente é ideal para otimizar zonas de trabalho como oficinas, garagens e armazéns. O seu design versátil facilita a organização do inventário e melhora a produtividade no dia a dia.

Regulamentação aplicável em Portugal · Quadro de Armazenamento Industrial · 353 cm · Profundidade 100 cm

Estantes para paletes e empilhadores

Em Portugal, uma estante de paletização num armazém com empilhador é um equipamento de trabalho nos termos do Decreto-Lei n.º 50/2005, que transpõe as diretivas europeias hoje codificadas na Diretiva 2009/104/CE; a Lei n.º 102/2009 (art. 15.º) obriga o empregador a assegurar a segurança em todos os aspetos do trabalho. Este uso exige, além das regras gerais, fixação ao solo: o art. 14.º do DL 50/2005 obriga a estabilizar o equipamento por fixação sempre que a segurança ou a saúde dos trabalhadores o justifique, o que é o caso de uma estante de paletização percorrida por um empilhador. Exige ainda verificação após a montagem, verificações periódicas por pessoa competente com relatório (arts. 6.º e 7.º) e verificações extraordinárias após acidentes ou transformações. Como boa prática técnica, e não por imposição legal, acrescem uma placa de cargas visível com as cargas máximas por nível e protetores de montante onde circula o empilhador. A norma europeia EN 15635, que é referência técnica e não obrigação legal, prevê inspeções visuais frequentes e uma inspeção periódica por perito no intervalo máximo que a própria norma fixa. O Decreto-Lei n.º 347/93 e a Portaria n.º 987/93 (sobrecargas dos pavimentos, vias de circulação) e a Portaria n.º 53/71 (empilhamento de materiais) completam o quadro.

Informação orientativa baseada na regulamentação em vigor; não substitui o texto legal nem aconselhamento profissional. · Última verificação: 2026-09-08