Mezzanine industrial metálica para armazém
Duplique a área útil do seu armazém aproveitando a altura. Escolha um dos nossos 10 kits fechados de mezanino (de 11 a 108 m²), compre-o online com o seu preço e receba-o em palete; ou desenhe-o em 3D e solicite um orçamento se precisar de uma medida diferente.
Desenhe o seu mezanino e calcule o seu preço
Escolha o seu mezanino: 10 kits fechados
Vãos de 3,55 × 2,80 m, piso a 2,48 m, piso de chapa galvanizada para 500 kg/m², guarda-corpo perimetral e escada. Escolha o tamanho, compre-o online e receba-o em palete; ou desenhe-o acima em 3D.
Porquê um mezanino metálico?
Mais espaço sem obras
Crie um segundo piso aproveitando a altura livre do seu armazém (a partir de 4,5 m) sem ampliações nem licenças de obra maiores.
À sua medida
Estrutura modular de aço em vãos de 3,55 × 2,80 m, piso a 2,48 m e 500 kg/m². Corrimão perimetral e escada incluídos.
Multiuso
Armazém de picking, arquivo, escritórios elevados ou zona de produção. Piso de chapa galvanizada.
Desmontável e reubicável
Uniões aparafusadas: amplia-se ou transfere-se facilmente se as suas necessidades mudarem.
Como funciona
Configure em 3D
Superfície, número de vãos e tipo de uso.
Preço fechado
O kit que configura tem o seu preço: vê-o instantaneamente.
Compre online
Adicione ao carrinho e pague como qualquer produto; ou solicite um orçamento se precisar de medidas personalizadas.
Receba em palete
Fabricação sob encomenda: confirmamos o prazo ao receber o pedido. Montagem aparafusada, com instruções.
Pronto para ampliar o seu armazém?
Escolha o seu kit ou desenhe o seu mezanino acima. Também pode pedir-nos um orçamento personalizado.
Desenhar o meu mezaninoRegulamentação aplicável em Portugal · Mezzanine Metálica para Armazém
Mezaninos e pisos intermédios (obra e instalação fixa)
Em Portugal, um mezanino metálico fixado à nave é uma obra de edificação, e não apenas um equipamento de trabalho: rege-o o Decreto-Lei n.º 555/99 (RJUE). Consoante a localização, exige licença ou comunicação prévia (art. 4.º); a alteração interior sem efeito na estabilidade está isenta; se intervém na estabilidade, exige termo de responsabilidade de técnico habilitado e cumpre sempre as normas técnicas de construção (art. 6.º). O Decreto-Lei n.º 108/2026 revê o RJUE a partir de 1 de outubro de 2026.
O projeto de estabilidade é, em regra, subscrito por engenheiro ou engenheiro técnico habilitado (Lei n.º 31/2009, arts. 10.º e 21.º), segundo os Eurocódigos (NP EN); o aço estrutural incorporado de forma permanente é produto de construção com declaração e marcação CE, no quadro do Regulamento (UE) 2024/3110, que mantém as regras do Regulamento (UE) n.º 305/2011 para as normas harmonizadas já publicadas (art. 95.º); a norma de execução de estruturas de aço é a EN 1090.
Num local de trabalho, a Portaria n.º 987/93 (Decreto-Lei n.º 347/93) proíbe exceder as sobrecargas máximas admissíveis dos pavimentos (n.º 1.º) e exige resguardos laterais de, pelo menos, 0,90 m e, se necessário, rodapés de 0,14 m nas vias com risco de queda em altura, vias de emergência desobstruídas e sinalizadas e zonas de queda de objetos assinaladas (n.os 4.º e 13.º); a Lei n.º 102/2009 (art. 15.º) obriga a avaliar os riscos. Em armazéns e indústria (utilização-tipo XII), o Decreto-Lei n.º 220/2008 exige projeto ou ficha de segurança contra incêndio na operação urbanística (arts. 8.º e 17.º).
Recomendação: exija projeto de estabilidade e termo de responsabilidade assinados, confirme o procedimento na câmara municipal, coloque placa de carga em cada piso, instale guarda-corpos e nunca carregue acima do calculado.
Informação orientativa baseada na regulamentação em vigor; não substitui o texto legal nem aconselhamento profissional. · Última verificação: 2026-09-08









