Tábua para Prateleira Industrial · 1800 mm
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Descrição · Tábua para Prateleira Industrial
Esta tabua para prateleira de 1800 mm converte o seu nível de vigas numa superfície contínua e lisa de 1800x1000x15 mm. Ideal para armazenar caixas soltas e volumes irregulares com total estabilidade, esta peça de aglomerado de 16,80 kg adapta-se perfeitamente a vãos de 1840 mm e profundidade de 1000 mm. A sua colocação direta sobre os perfis oferece uma instalação rápida sem ferragens nem parafusos, facilitando a reorganização e a limpeza da zona de trabalho. Escolha esta tábua para prateleira para otimizar a operacionalidade diária do seu armazém de forma prática e eficiente.
Esta tábua para prateleira de aglomerado foi desenvolvida para ser colocada sobre um par de travessas, transformando um nível estrutural numa base totalmente uniforme. Como componente individual, este elemento não acrescenta níveis de altura próprios nem altera a capacidade máxima fixada pelos travessões da instalação, mas elimina os vãos intermédios entre vigas. Ao instalar esta tábua para prateleira, o utilizador pode depositar com segurança caixas soltas e volumes irregulares que de outra forma correm o risco de cair, otimizando o fluxo de trabalho diário no armazém.
Com dimensões de 1800 mm de comprimento, 1000 mm de fundo e 15 mm de espessura, a peça apresenta um peso de 16,80 kg. Foi concebida à medida para módulos com um vão útil de 1840 mm e uma profundidade de 1000 mm, permitindo guardar volumes pequenos, caixas de cartão e ferramentas diversas. O assentamento desta tábua para prateleira sobre as vigas faz-se de forma direta, sem necessidade de aparafusar nem utilizar ferragens metálicas de fixação, facilitando a regulação rápida do espaço interior da estrutura.
Fabricada integralmente em aglomerado denso, a estrutura sólida desta tábua para prateleira proporciona um suporte plano e estável que distribui o peso sobre o plano horizontal. A sua montagem não exige qualquer tipo de montantes verticais adicionais nem travamentos próprios, bastando pousar a peça sobre a dupla de suportes horizontais. Graças à sua conceção sem ferragens, a remoção da tábua para prateleira torna-se extremamente simples durante os trabalhos habituais de limpeza ou quando se pretende reorganizar os níveis de carga do espaço de trabalho.
O acabamento do painel mantém a tonalidade natural do aglomerado, devendo ser utilizado exclusivamente em recintos cobertos e isentos de humidade. Para planear a composição adequada da sua zona de arrumação, calcula-se uma tábua para prateleira por cada nível e módulo que se pretenda converter numa base contínua. Por exemplo, num conjunto formado por dois módulos com três níveis de carga, serão necessárias exatamente seis unidades destas tábuas para prateleiras para cobrir a totalidade dos vãos disponíveis.
Esta solução surge como a escolha ideal para oficinas, lojas ou armazéns que trabalham com vãos de 1840 mm focados na gestão de paqueteria e picking manual. Em comparação com opções para vãos superiores, a escolha desta tábua para prateleira de 1800 mm assegura o ajuste perfeito ao espaço disponível sem desperdício de superfície útil. Para assegurar a integridade do conjunto, recomenda-se complementar a instalação com acessórios específicos de proteção nas áreas de trânsito.
Perguntas frequentes · Tábua para Prateleira Industrial
Para que serve esta tábua para prateleira de 1800 mm no armazém?
Como se realiza a montagem desta tábua para prateleira nas vigas?
Quais são as medidas exatas que esta tábua para prateleira exige na estrutura?
Qual é a capacidade de carga suportada por cada tábua para prateleira?
Em que condições ambientais deve ser instalado este painel de aglomerado?
Quantas unidades devo encomendar para equipar os meus módulos?
Regulamentação aplicável em Portugal · Tábua para Prateleira Industrial · 1800 mm
Estantes para paletes e empilhadores
Em Portugal, uma estante de paletização num armazém com empilhador é um equipamento de trabalho nos termos do Decreto-Lei n.º 50/2005, que transpõe as diretivas europeias hoje codificadas na Diretiva 2009/104/CE; a Lei n.º 102/2009 (art. 15.º) obriga o empregador a assegurar a segurança em todos os aspetos do trabalho. Este uso exige, além das regras gerais, fixação ao solo: o art. 14.º do DL 50/2005 obriga a estabilizar o equipamento por fixação sempre que a segurança ou a saúde dos trabalhadores o justifique, o que é o caso de uma estante de paletização percorrida por um empilhador. Exige ainda verificação após a montagem, verificações periódicas por pessoa competente com relatório (arts. 6.º e 7.º) e verificações extraordinárias após acidentes ou transformações. Como boa prática técnica, e não por imposição legal, acrescem uma placa de cargas visível com as cargas máximas por nível e protetores de montante onde circula o empilhador. A norma europeia EN 15635, que é referência técnica e não obrigação legal, prevê inspeções visuais frequentes e uma inspeção periódica por perito no intervalo máximo que a própria norma fixa. O Decreto-Lei n.º 347/93 e a Portaria n.º 987/93 (sobrecargas dos pavimentos, vias de circulação) e a Portaria n.º 53/71 (empilhamento de materiais) completam o quadro.
Informação orientativa baseada na regulamentação em vigor; não substitui o texto legal nem aconselhamento profissional. · Última verificação: 2026-09-08







