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Ampliação da Entrepinares: lições de logística e armazenamento

Por Enrique Daroqui · · · 7 min de leitura
Ampliação da Entrepinares: lições de logística e armazenamento

O Grupo Entrepinares anunciou em 5 de agosto de 2026, no seu site, um plano de investimento no seu centro de Las Arenas (Valladolid) com intervenções que «superam os 60 milhões de euros», com um ciclo previsto até 2027. A Europa Press, o Diario de Valladolid e o El Mercantil publicaram no mesmo dia; a Cadena de Suministro, a 26 de agosto.

Um esclarecimento: a rackspoint não participa neste projeto nem sabe quais estantes serão utilizadas. O que se segue é a leitura de um anúncio público a partir do ofício de quem fabrica paletização.

O que a Entrepinares anunciou, número por número

O investimento divide-se em três parcelas:

A soma totaliza 60,5 milhões. O objetivo declarado é melhorar os fluxos internos e aumentar a capacidade de preparação e expedição; o seu CEO, José Manuel García Bejines, fala em reduzir tempos de ciclo e ganhar flexibilidade face a picos de procura.

O que a notícia não diz sobre o novo armazém

Essas fontes não fornecem a área, altura, tipo de estante, temperatura nem automação das novas câmaras. Como antecedente, o fornecedor ULMA descreve ter automatizado em 2015 a maturação, com AGV e armazenamento em duas câmaras frigoríficas; a secagem, que segundo essa nota requer 10 ºC e 80 % de humidade relativa, constava ali como projeto seguinte, não como obra realizada. Em 2021, e novamente em 2022, anunciou-se uma ampliação com mais três câmaras de maturação. É o ponto de partida, não o projeto de 2026.

Quatro lições para uma PME que amplia o seu armazém

1. A ampliação é declarada antes de comprar a primeira estante

Antes de desenhar qualquer coisa, o utilizador deve fornecer ao projetista as futuras alterações previstas (ampliações, mudança de paletização, produtos) e as características do equipamento de manuseamento de maior dimensão; o detalhe é fixado pela norma europeia EN 15629, a mesma nos doze mercados. Se em dois anos for mudar a empilhadeira ou duplicar o stock, diga hoje: mudar a configuração depois obriga o responsável pelo projeto a recalcular e aprovar por escrito as novas condições. Os guias do setor recolhem o mesmo critério.

Na K-PAL isso significa escolher com margem: quadros de 255, 300 e 353 cm, travessas de 184 cm (dois europaletes por nível) ou de 269 cm (três), de 2 a 6 níveis por módulo, e 1.000 kg por nível em standard ou 1.500 kg na reforçada, que só existe na largura de 269 cm.

2. Conta-se em paletes e em empilhadeiras, não em metros quadrados

O comunicado fala de 10.000 e 2.000 paletes, não de metros quadrados: a palete define a profundidade do quadro e a empilhadeira define o corredor. Na K-PAL a profundidade é de 100 cm, para o europalete, elemento normalizado. O corredor não é definido pela superfície disponível, é definido pelo veículo: parte-se da largura da empilhadeira ou da carga maior, adiciona-se uma margem de manobra a cada lado —maior se a circulação for em duplo sentido do que se for em sentido único— e reserva-se uma faixa própria para os peões quando partilham o corredor com as empilhadeiras. A normativa sobre equipamentos de trabalho e prevenção de riscos laborais de cada país fixa adicionalmente uma largura mínima de passagem e exige que, onde circulem simultaneamente veículos e peões, ambos passem com uma separação de segurança suficiente; fora da Europa o dado de partida é o mesmo, a empilhadeira que vai ser usada, e a exigência concreta é fixada pela normativa de cada país.

3. O ambiente da câmara é um dado de projeto

Duas câmaras de maturação significam frio e humidade contínuos, e a exposição à climatologia, à sismologia e a agentes químicos é um dos dados que o utilizador tem de comunicar ao projetista antes que este calcule qualquer coisa. Numa empresa alimentar soma-se o Regulamento (CE) 852/2004: os locais destinados a produtos alimentares devem evitar a condensação e o mofo indesejável nas superfícies, e onde se manipula o alimento estas, incluindo a do equipamento, têm de ser lisas, laváveis e resistentes à corrosão. Nenhuma norma diz que acabamento deve ter uma estante numa câmara: isso é critério de ofício. As nossas são fornecidas com acabamento pintado; se for trabalhar a 10 ºC e 80 % de humidade, diga-o na consulta.

4. O paletizado e o que se pega à mão vão em estantes distintas

A Entrepinares separa o armazém de paletes completas da preparação de encomendas, onde se abre a palete e se pega caixa a caixa. Essa separação decide a família: a palete movida com empilhadeira vai para paletização; a caixa que o operário pega, para estantes de prateleiras. Na SP Titan de carga pesada, a C-Beam mede 180 cm de altura, 150 de largura e 60 de profundidade, e admite 600 kg por prateleira; a Span, 250 por 200 por 60 cm e 800 kg por prateleira. Ambas têm 4 níveis. O valor é por prateleira e com a carga distribuída: o total do módulo é a soma dos seus níveis.

Um aviso sobre o alcance. A norma europeia EN 15635, de uso e manutenção, abrange os sistemas servidos por equipamentos de manuseamento que trabalham muito perto da estrutura, e avisa que outros ficam contemplados apenas parcialmente. Numa Titan de oficina os seus critérios valem como boa prática transferível, não como obrigação; e para a garagem ou arrecadação de uma habitação a própria norma exclui do seu alcance o armazenamento doméstico. Aí mandam as instruções do fabricante.

Segurança na instalação nova: o que se revê

O que um técnico de prevenção olha numa instalação de paletização nova é sempre o mesmo, esteja o armazém onde estiver:

Os guias do setor recolhem estes pontos. O documento de referência para a avaliação do risco é a normativa de cada país.

Perguntas frequentes

Que normativa obriga uma PME que amplia o seu armazém de paletes?

A parte que obriga é nacional: a segurança no trabalho é regulada em cada país pela sua própria normativa laboral, e são esses textos que devem ser consultados. As normas europeias EN 15629, EN 15635 e EN 15512 não obrigam por si sós, mas são a referência com que se avalia o risco em qualquer um dos mercados da UE.

Serve para uma estante de prateleiras o que se exige para a paletização?

Apenas por translação. Os guias de paletização são dedicados às cargas paletizadas, e os seus critérios —placa de carga, ancoragem à laje, inspeções e não modificar a configuração sem recalcular— são bom critério para uma Titan numa oficina, não uma obrigação. Em uso doméstico não se aplica nenhuma: nem a normativa laboral de cada país nem a EN 15635, que deixa o armazenamento doméstico fora do seu alcance.

Como pedir orçamento

Com os dados que o projetista necessita para calcular: altura livre e laje, palete (medidas, peso e altura), empilhadeira maior e o seu corredor, paletes por nível, níveis por módulo, ambiente e ampliações previstas. Dizemos-lhe se vai em standard ou em reforçada; as combinações, em sistemas de paletização.

Categoria: Racks de paletização
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Regulamentação aplicável em Portugal

Estantes para paletes e empilhadores

Em Portugal, uma estante de paletização num armazém com empilhador é um equipamento de trabalho nos termos do Decreto-Lei n.º 50/2005, que transpõe as diretivas europeias hoje codificadas na Diretiva 2009/104/CE; a Lei n.º 102/2009 (art. 15.º) obriga o empregador a assegurar a segurança em todos os aspetos do trabalho. Este uso exige, além das regras gerais, fixação ao solo: o art. 14.º do DL 50/2005 obriga a estabilizar o equipamento por fixação sempre que a segurança ou a saúde dos trabalhadores o justifique, o que é o caso de uma estante de paletização percorrida por um empilhador. Exige ainda verificação após a montagem, verificações periódicas por pessoa competente com relatório (arts. 6.º e 7.º) e verificações extraordinárias após acidentes ou transformações. Como boa prática técnica, e não por imposição legal, acrescem uma placa de cargas visível com as cargas máximas por nível e protetores de montante onde circula o empilhador. A norma europeia EN 15635, que é referência técnica e não obrigação legal, prevê inspeções visuais frequentes e uma inspeção periódica por perito no intervalo máximo que a própria norma fixa. O Decreto-Lei n.º 347/93 e a Portaria n.º 987/93 (sobrecargas dos pavimentos, vias de circulação) e a Portaria n.º 53/71 (empilhamento de materiais) completam o quadro.

Informação orientativa baseada na regulamentação em vigor; não substitui o texto legal nem aconselhamento profissional. · Última verificação: 2026-09-08

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