Bancada de Oficina Industrial · Painel e 2 Gavetas · 155x122x61 cm
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Descrição · Bancada de Oficina Industrial
Esta bancada oficina de 155x122x61 cm é a solução ideal para otimizar o seu espaço de trabalho. Com uma estrutura metálica em azul e laranja, suporta até 250 kg por nível, somando 1000 kg de capacidade total distribuídos por 4 níveis reguláveis em altura. O seu painel integrado e 2 gavetas com guias telescópicas mantêm ferramentas e acessórios sempre organizados e acessíveis. É a escolha perfeita para quem procura máxima estabilidade, arrumação e funcionalidade diária na sua oficina.
Esta equipada bancada de oficina dispõe de 4 níveis de arrumação independentes que suportam até 250 kg de carga distribuída por nível. Esta elevada capacidade por prateleira permite guardar ferramentas pesadas, equipamentos volúmeis e caixas de material de forma totalmente segura, garantindo um espaço de trabalho limpo e funcional. A excelente distribuição da carga e a resistência de cada nível proporcionam uma estabilidade máxima para o utilizador, tornando o manuseamento diário mais ágil, eficiente e rigorosamente organizado no dia a dia do seu espaço profissional.
Com dimensões de 155 cm de altura, 122 cm de largura e 61 cm de fundo, esta bancada para oficina oferece uma grande capacidade útil. Nas suas prateleiras e gavetas cabem perfeitamente caixas, parafusaria, acessórios e componentes pesados sem ocupar espaço excessivo. O painel superior integrado é ideal para pendurar ferramentas de uso frequente e mantê-las sempre visíveis. A regulação em altura dos seus níveis permite adaptar o espaço disponível conforme o tamanho do material armazenado, maximizando a organização e a acessibilidade diária em qualquer projeto.
A estrutura metálica robusta garante a máxima durabilidade ao conjunto. A montagem desta bancada em oficina executa-se de forma rápida e muito simples, sem necessidade de ferramentas especializadas para o seu encaixe. O módulo inclui duas gavetas com guias telescópicas de deslize suave, pensadas para o armazenamento ordenado de pequenas peças, e um painel perfurado resistente para pendurar equipamentos. Toda a construção metálica assegura uma firmeza excecional durante o trabalho intensivo, suportando perfeitamente a exigência contínua do ambiente industrial.
Apresentando um acabamento moderno e apelativo nas cores azul e laranja, este modelo destaca-se visualmente e traz uma renovada estética profissional a qualquer espaço. Esta linha de bancada de oficina faz parte de uma gama versátil que inclui opções com diferentes configurações e medidas mais estreitas, pensadas para locais com limitação de espaço. O seu acabamento bicolor oferece grande resistência à utilização diária, mantendo a superfície protegida enquanto adiciona um toque distintivo, prático e muito organizado ao ambiente de trabalho.
Para quem necessita de otimizar a arrumação num armazém, oficina mecânica, loja ou bastidores de comércio, esta é a escolha certa em comparação com opções mais simples da gama. Ao integrar painel vertical e gavetas, esta bancada para oficina supera os modelos básicos ao oferecer uma estação de trabalho completa e uma arrumação multifuncional no mesmo espaço. É o investimento ideal para maximizar a produtividade diária, manter todas as ferramentas visíveis e garantir uma superfície de trabalho sólida e altamente eficiente.
Perguntas frequentes · Bancada de Oficina Industrial
Quanto peso posso colocar nesta bancada de oficina?
Quais são as medidas exatas da bancada de oficina?
Que elementos de arrumação inclui esta bancada oficina industrial?
Como se ajustam as prateleiras do produto?
Como é a montagem e qual é o acabamento da estrutura?
Qual é a vantagem deste modelo face a opções mais estreitas?
Regulamentação aplicável em Portugal · Bancada de Oficina Industrial · Painel e 2 Gavetas · 155x122x61 cm
Uso doméstico (garagem, arrecadação)
Em Portugal, a legislação de segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009 e Decreto-Lei n.º 50/2005) destina-se a locais de trabalho e não se aplica a uma estante montada na garagem, na arrecadação ou na despensa de uma habitação. O que rege este uso doméstico é a segurança geral dos produtos: o Regulamento (UE) 2023/988 só permite colocar ou disponibilizar no mercado produtos seguros (art. 5.º) e obriga o fabricante a fazer acompanhar o produto de instruções claras e informações de segurança na língua determinada pelo Estado-Membro onde o produto é disponibilizado (art. 9.º, n.º 7), e o Decreto-Lei n.º 69/2005 mantém o regime nacional de fiscalização. Na compra, o Decreto-Lei n.º 84/2021 (art. 12.º) responsabiliza o profissional pelas faltas de conformidade que se manifestem no prazo de três anos a contar da entrega do bem; o Decreto-Lei n.º 24/2014 regula a compra à distância e o Decreto-Lei n.º 238/86 exige que a informação e as instruções estejam em português.
Recomendação: fixe a estante à parede para evitar o tombamento e respeite sempre a carga máxima indicada por prateleira e por módulo.
Uso profissional com carga e descarga manual
Em Portugal, uma estante instalada numa oficina, loja ou armazém com trabalhadores é um equipamento de trabalho nos termos do Decreto-Lei n.º 50/2005 (art. 2.º), que transpõe as diretivas europeias hoje codificadas na Diretiva 2009/104/CE. Daí decorrem obrigações para o empregador: estabilizar o equipamento por fixação ou outros meios sempre que a segurança o justifique (art. 14.º); verificá-lo após a instalação ou montagem num novo local, se a segurança depender das condições de instalação (art. 6.º); realizar verificações periódicas por pessoa competente sempre que o equipamento esteja sujeito a influências que possam provocar deteriorações (art. 6.º), fazendo constar o resultado de relatório e conservando o da última verificação e os dos dois anos anteriores à disposição das autoridades competentes (art. 7.º). Respeitar a carga máxima por prateleira e por módulo e mantê-la visível junto ao equipamento é a boa prática que a norma técnica prevê e a forma de dar cumprimento ao dever geral de segurança do empregador. A Lei n.º 102/2009 (art. 15.º) obriga o empregador a assegurar a segurança em todos os aspetos do trabalho; o Decreto-Lei n.º 347/93 e a Portaria n.º 987/93 regulam os locais de trabalho: vias de circulação desimpedidas e sobrecargas admissíveis dos pavimentos. A EN 15635 é a norma técnica europeia de referência para utilização e manutenção: boa prática, não obrigação legal.
Informação orientativa baseada na regulamentação em vigor; não substitui o texto legal nem aconselhamento profissional. · Última verificação: 2026-09-08





