Carrinho de Mecânico Profissional · 2 Bandejas · 125 kg
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Descrição · Carrinho de Mecânico Profissional
O carrinho de mecanico profissional com duas bandejas de 117x65 cm é ideal para transportar ferramentas e componentes em oficinas e armazéns. Construído em plástico estrutural cinzento, este modelo oferece uma capacidade de 125 kg por bandeja, perfazendo 250 kg no total do módulo. Com dimensões de 84 cm de altura, 117 cm de largura e 65 cm de profundidade, integra quatro rodas giratórias, duas com travão, para garantir deslocamentos seguros e ágeis em qualquer espaço de trabalho.
Dispor de dois níveis operacionais bem estruturados transforma a gestão de trabalho na oficina, permitindo organizar peças pesadas com máxima eficiência. Este carrinho de mecânico profissional dispõe de duas bandejas robustas, suportando cada uma até 125 kg de carga distribuída, totalizando uma capacidade total de 250 kg por módulo. Esta excelente capacidade por patamar garante que possa transportar equipamento volumoso e componentes de elevado peso sem comprometer a estabilidade do conjunto. A capacidade de suportar 125 kg por bandeja sem deformação assegura um transporte fluido de material pesado.
As dimensões gerais de 84 cm de altura, 117 cm de largura e 65 cm de profundidade oferecem uma superfície útil extremamente generosa para acondicionar caixas de ferramentas, peças industriais ou bidões de líquidos. A estrutura profunda das suas duas bandejas reguláveis evita a queda de objetos durante a deslocação do carrinho de mecânico, mantendo todo o material seguro e devidamente arrumado. A amplitude destas prateleiras permite dispor elementos de grandes dimensões de forma ordenada, otimizando substancialmente o espaço interior de trabalho quotidiano.
Fabricado inteiramente em plástico estrutural de elevada resistência, este equipamento destaca-se pela sua fácil limpeza e enorme durabilidade perante o desgaste diário. A mobilidade destes carrinhos de mecânico é assegurada por quatro rodas giratórias de alta qualidade, incluindo duas unidades com travão integrado para garantir a imobilização absoluta quando necessário. A montagem do conjunto revela-se extremamente rápida e simples, permitindo colocar o produto em funcionamento imediato na zona de trabalho sem exigir processos complexos ou ferramentas especiais para a sua instalação.
Apresentado num sóbrio acabamento em tom cinzento profissional, o produto integra-se com facilidade em qualquer espaço industrial mantendo uma imagem limpa. A gama dispõe de alternativas com diversas configurações e medidas para responder a necessidades específicas, permitindo integrar este carrinho de mecânico juntamente com outros modelos de oficina com diferentes capacidades. A superfície neutra em cinzento facilita a manutenção do aspeto estético original, disfarçando o desgaste natural provocado pelo transporte continuado de matérias e ferramentas pesadas.
Quer seja para oficinas de reparação, armazéns de peças ou garagens particulares, a escolha deste modelo é ideal face a opções estáticas e volumosas. A flexibilidade proporcionada por este carrinho de mecânico garante o transporte direto e seguro dos componentes até ao ponto exato de trabalho, otimizando os fluxos logísticos diários. A combinação de elevada sustentação de carga, manuseamento ágil e dimensões altamente funcionais converte esta solução no aliado perfeito para quem procura organização dinâmica na sua área profissional.
Perguntas frequentes · Carrinho de Mecânico Profissional
Quanto peso suporta cada nível deste carrinho de mecânico?
Quais são as medidas exatas deste carrinho de mecânico profissional?
É possível ajustar a altura das bandejas nos carrinhos de mecânico deste tipo?
Qual é o material de fabrico e o acabamento deste carrinho para mecânico?
Como funcionam as rodas e o sistema de mobilidade do conjunto?
Como é efetuado o processo de montagem desta unidade de transporte?
Em que tipo de ambientes profissionais se recomenda a utilização deste carro?
Regulamentação aplicável em Portugal · Carrinho de Mecânico Profissional · 2 Bandejas · 125 kg
Carrinhos com rodas (uso doméstico)
Em Portugal, a legislação de segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009 e Decreto-Lei n.º 50/2005) destina-se a locais de trabalho e não se aplica a uma estante montada na garagem, na arrecadação ou na despensa de uma habitação. O que rege este uso doméstico é a segurança geral dos produtos: o Regulamento (UE) 2023/988 só permite colocar ou disponibilizar no mercado produtos seguros (art. 5.º) e obriga o fabricante a fazer acompanhar o produto de instruções claras e informações de segurança na língua determinada pelo Estado-Membro onde o produto é disponibilizado (art. 9.º, n.º 7), e o Decreto-Lei n.º 69/2005 mantém o regime nacional de fiscalização. Na compra, o Decreto-Lei n.º 84/2021 (art. 12.º) responsabiliza o profissional pelas faltas de conformidade que se manifestem no prazo de três anos a contar da entrega do bem; o Decreto-Lei n.º 24/2014 regula a compra à distância e o Decreto-Lei n.º 238/86 exige que a informação e as instruções estejam em português.
Recomendação: desloque o carrinho apenas sobre pavimento liso e nivelado, não o deixe carregado numa rampa, porque as rodas não têm travão, respeite a carga máxima indicada por tabuleiro ou prateleira e coloque o mais pesado em baixo.
Uso profissional com carga e descarga manual
Em Portugal, uma estante instalada numa oficina, loja ou armazém com trabalhadores é um equipamento de trabalho nos termos do Decreto-Lei n.º 50/2005 (art. 2.º), que transpõe as diretivas europeias hoje codificadas na Diretiva 2009/104/CE. Daí decorrem obrigações para o empregador: estabilizar o equipamento por fixação ou outros meios sempre que a segurança o justifique (art. 14.º); verificá-lo após a instalação ou montagem num novo local, se a segurança depender das condições de instalação (art. 6.º); realizar verificações periódicas por pessoa competente sempre que o equipamento esteja sujeito a influências que possam provocar deteriorações (art. 6.º), fazendo constar o resultado de relatório e conservando o da última verificação e os dos dois anos anteriores à disposição das autoridades competentes (art. 7.º). Respeitar a carga máxima por prateleira e por módulo e mantê-la visível junto ao equipamento é a boa prática que a norma técnica prevê e a forma de dar cumprimento ao dever geral de segurança do empregador. A Lei n.º 102/2009 (art. 15.º) obriga o empregador a assegurar a segurança em todos os aspetos do trabalho; o Decreto-Lei n.º 347/93 e a Portaria n.º 987/93 regulam os locais de trabalho: vias de circulação desimpedidas e sobrecargas admissíveis dos pavimentos. A EN 15635 é a norma técnica europeia de referência para utilização e manutenção: boa prática, não obrigação legal.
Informação orientativa baseada na regulamentação em vigor; não substitui o texto legal nem aconselhamento profissional. · Última verificação: 2026-09-08





