Mezanino de Ferro Industrial · 11,10 × 2,99 m · 33 m²
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Descrição · Mezanino de Ferro Industrial
O mezanino ferro industrial de 11,10 × 2,99 m é a solução ideal para rentabilizar o espaço do seu armazém. Com uma superfície útil de 33 m², esta estrutura metálica suporta uma capacidade de carga de 500 kg/m², garantindo total segurança e eficiência operacional. Possui 368 cm de altura total, nível regulável em altura, acabamento profissional em azul e laranja, escada de acesso e guarda-corpos perimetral. Permite multiplicar a sua capacidade de armazenamento sem necessidade de realizar obras complexas.
Ao instalar um mezanino de ferro com uma superfície útil de 33 m², o seu armazém ganha um nível elevado de trabalho perfeitamente estruturado para suportar 500 kg por metro quadrado. Esta capacidade de carga por nível permite organizar caixas pesadas, stock de elevada rotatividade, ferramentas industriais e materiais volumosos sem comprometer a estabilidade do espaço inferior. A criação deste piso adicional maximiza a rentabilidade da sua área disponível, garantindo uma gestão logística altamente eficiente e segura.
Com dimensões de 368 cm de altura, 1110 cm de largura e 299 cm de profundidade, a estrutura deste mezanino em ferro oferece uma amplitude excecional para acomodar arquivo morto, equipamento técnico ou caixas de mercadoria. A altura do piso a 2,48 metros liberta a zona inferior para circulação ou trabalho direto. A regulação modular do nível permite ajustar a configuração do espaço superior às necessidades específicas de armazenamento vertical.
A composição estrutural deste mezanino ferro baseia-se em colunas robustas, traves longitudinais e um piso metálico resistente, complementado por guarda-corpo perimetral e escada de acesso rápido. O peso total do conjunto é de 1417,90 kg, o que reflete a densidade dos seus componentes e a sua solidez industrial. O sistema de montagem por encaixe e aparafusamento foi concebido para uma instalação fluida no local, permitindo erguer os três vãos com máxima precisão.
O acabamento em azul e laranja confere a este mezanino ferro uma excelente visibilidade no espaço de trabalho, além de proporcionar uma camada protetora duradoura contra o desgaste contínuo e a corrosão. A gama dispõe de diferentes configurações dimensionais e opções de acabamentos para se adequar à imagem de cada empresa. A qualidade do revestimento garante uma apresentação profissional e limpa, resistindo a fricções e às solicitações intensas do ambiente.
Para quem necessita de otimizar uma loja, oficina mecânica, armazém intermédio ou zona de arquivo compacto, a escolha deste modelo de 33 m² destaca-se perante opções mais estreitas ou de menor resistência. A integração de um mezanino ferro com estas proporções possibilita expandir a capacidade operacional sem a necessidade de realizar obras complexas. É a solução equilibrada para empresas que procuram duplicar o aproveitamento do seu espaço com total segurança.
Regulamentação aplicável em Portugal · Mezanino de Ferro Industrial · 11,10 × 2,99 m · 33 m²
Mezaninos e pisos intermédios (obra e instalação fixa)
Em Portugal, um mezanino metálico fixado à nave é uma obra de edificação, e não apenas um equipamento de trabalho: rege-o o Decreto-Lei n.º 555/99 (RJUE). Consoante a localização, exige licença ou comunicação prévia (art. 4.º); a alteração interior sem efeito na estabilidade está isenta; se intervém na estabilidade, exige termo de responsabilidade de técnico habilitado e cumpre sempre as normas técnicas de construção (art. 6.º). O Decreto-Lei n.º 108/2026 revê o RJUE a partir de 1 de outubro de 2026.
O projeto de estabilidade é, em regra, subscrito por engenheiro ou engenheiro técnico habilitado (Lei n.º 31/2009, arts. 10.º e 21.º), segundo os Eurocódigos (NP EN); o aço estrutural incorporado de forma permanente é produto de construção com declaração e marcação CE, no quadro do Regulamento (UE) 2024/3110, que mantém as regras do Regulamento (UE) n.º 305/2011 para as normas harmonizadas já publicadas (art. 95.º); a norma de execução de estruturas de aço é a EN 1090.
Num local de trabalho, a Portaria n.º 987/93 (Decreto-Lei n.º 347/93) proíbe exceder as sobrecargas máximas admissíveis dos pavimentos (n.º 1.º) e exige resguardos laterais de, pelo menos, 0,90 m e, se necessário, rodapés de 0,14 m nas vias com risco de queda em altura, vias de emergência desobstruídas e sinalizadas e zonas de queda de objetos assinaladas (n.os 4.º e 13.º); a Lei n.º 102/2009 (art. 15.º) obriga a avaliar os riscos. Em armazéns e indústria (utilização-tipo XII), o Decreto-Lei n.º 220/2008 exige projeto ou ficha de segurança contra incêndio na operação urbanística (arts. 8.º e 17.º).
Recomendação: exija projeto de estabilidade e termo de responsabilidade assinados, confirme o procedimento na câmara municipal, coloque placa de carga em cada piso, instale guarda-corpos e nunca carregue acima do calculado.
Informação orientativa baseada na regulamentação em vigor; não substitui o texto legal nem aconselhamento profissional. · Última verificação: 2026-09-08







