Mezanino para Armazém · 18,43 × 2,99 m · 55 m²
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Descrição · Mezanino para Armazém
Adquirir este mezanino armazém de 18,43 × 2,99 m permite criar 55 m² de área útil adicional para arrumação sem necessidade de realizar obras. Com uma capacidade de carga de 500 kg/m², esta estrutura em aço azul e laranja integra escada e guarda-corpos perimetrais, sendo ideal para organizar caixas, ferramentas ou stock pesado. Com 368 cm de altura total e nível de piso a 2,48 m, otimiza o aproveitamento vertical do seu espaço industrial com máxima estabilidade e eficiência.
A integração de um mezanino para armazém com 1 nível de piso permite organizar a sua área operacional sem realizar intervenções estruturais complexas. Esta estrutura suporta uma capacidade de carga de 500 kg por nível distribuídos de forma homogénea, garantindo a sustentação ideal para acomodar caixas volumosas, componentes industriais, lotes de arquivo e maquinaria diversa. Ao tirar partido da altura disponível, potencializa o espaço de arrumação, proporcionando uma solução estável para gerir volumes consideráveis de mercadoria e assegurando uma gestão logística muito mais fluida na rotina diária da sua empresa.
Com dimensões exteriores de 368 cm de altura, 1843 cm de largura e 29,9 cm de fundo, este mezanino no armazém disponibiliza 55 m² de superfície acrescida. Nestas prateleiras reguláveis em altura é possível arrumar caixas pesadas, bidões, caixotes de ferramentas e arquivo documental de forma altamente flexível. O ajuste dos pisos adapta-se perfeitamente ao volume das suas mercadorias, facilitando a configuração interna do espaço. Desta forma, consegue maximizar cada centímetro vertical e horizontal, mantendo os seus artigos perfeitamente alinhados, protegidos e acessíveis para as operações diárias da equipa.
A estrutura deste mezanino de armazém é composta por pilares robustos, largueiros de alta resistência, vigas de suporte, painéis metálicos de piso e elementos de travamento que asseguram rigidez total. O conjunto totaliza 2231,30 kg de peso de material, o que comprova a sua estabilidade mecânica. A montagem resulta simples e intuitiva, devendo ser executada seguindo as instruções detalhadas fornecidas com os componentes. Este processo de encaixe preciso garante um alinhamento rigoroso das peças, permitindo edificar uma plataforma segura, duradoura e pronta a suportar o trabalho operacional contínuo.
Apresentando um acabamento industrial em Azul/Laranja, este sistema confere alta visibilidade às áreas de trabalho e proteção contra o desgaste diário. A linha de produtos integra diferentes opções de cores e múltiplos formatos dimensionais, permitindo adaptar cada mezanino ao armazém ou estabelecimento em causa. Esta variedade visual e de medidas facilita a integração estética e funcional no seu espaço comercial ou industrial, mantendo a coerência visual das instalações enquanto melhora significativamente a sinalização das zonas de carga e a organização global do recinto.
Para oficinas, lojas, arquivos e armazéns com superfícies extensas, a escolha de um mezanino para armazém com esta amplitude de 18,43 metros de largura revela-se superior a opções mais estreitas ou de menor capacidade. A sua estrutura ampla garante um aproveitamento integral da altura em grandes recintos, superando módulos de menores dimensões na gestão de mercadorias volumosas. Trata-se da alternativa certa frente a modelos mais reduzidos da gama, proporcionando uma expansão contínua da área de trabalho e respondendo com máxima eficiência às exigências de armazenamento de grande escala.
Regulamentação aplicável em Portugal · Mezanino para Armazém · 18,43 × 2,99 m · 55 m²
Mezaninos e pisos intermédios (obra e instalação fixa)
Em Portugal, um mezanino metálico fixado à nave é uma obra de edificação, e não apenas um equipamento de trabalho: rege-o o Decreto-Lei n.º 555/99 (RJUE). Consoante a localização, exige licença ou comunicação prévia (art. 4.º); a alteração interior sem efeito na estabilidade está isenta; se intervém na estabilidade, exige termo de responsabilidade de técnico habilitado e cumpre sempre as normas técnicas de construção (art. 6.º). O Decreto-Lei n.º 108/2026 revê o RJUE a partir de 1 de outubro de 2026.
O projeto de estabilidade é, em regra, subscrito por engenheiro ou engenheiro técnico habilitado (Lei n.º 31/2009, arts. 10.º e 21.º), segundo os Eurocódigos (NP EN); o aço estrutural incorporado de forma permanente é produto de construção com declaração e marcação CE, no quadro do Regulamento (UE) 2024/3110, que mantém as regras do Regulamento (UE) n.º 305/2011 para as normas harmonizadas já publicadas (art. 95.º); a norma de execução de estruturas de aço é a EN 1090.
Num local de trabalho, a Portaria n.º 987/93 (Decreto-Lei n.º 347/93) proíbe exceder as sobrecargas máximas admissíveis dos pavimentos (n.º 1.º) e exige resguardos laterais de, pelo menos, 0,90 m e, se necessário, rodapés de 0,14 m nas vias com risco de queda em altura, vias de emergência desobstruídas e sinalizadas e zonas de queda de objetos assinaladas (n.os 4.º e 13.º); a Lei n.º 102/2009 (art. 15.º) obriga a avaliar os riscos. Em armazéns e indústria (utilização-tipo XII), o Decreto-Lei n.º 220/2008 exige projeto ou ficha de segurança contra incêndio na operação urbanística (arts. 8.º e 17.º).
Recomendação: exija projeto de estabilidade e termo de responsabilidade assinados, confirme o procedimento na câmara municipal, coloque placa de carga em cada piso, instale guarda-corpos e nunca carregue acima do calculado.
Informação orientativa baseada na regulamentação em vigor; não substitui o texto legal nem aconselhamento profissional. · Última verificação: 2026-09-08







