Estantes Modulares Industriais 200 kg · 200x200x60 cm · Preto
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Descrição · Estantes Modulares Industriais 200 kg
As nossas estantes modulares industriais SP ProSpan de 200x200x60 cm em preto oferecem a organização perfeita para o seu armazém, oficina ou garagem. Com um elegante acabamento escuro, este módulo dispõe de 4 níveis ajustáveis que suportam até 200 kg por nível de carga distribuída, totalizando 800 kg de capacidade. O seu sistema de montagem sem parafusos garante uma instalação simples e rápida, permitindo rentabilizar o espaço vertical com máxima estabilidade e flexibilidade de arrumação profissional.
A organização do seu espaço ganha uma nova eficiência através destas estantes modulares de elevada resistência, projetadas com quatro superfícies de carga totalmente funcionais. Cada nível de arrumação suporta até 200 kg distribuídos de forma uniforme, o que permite alcançar uma capacidade total de 800 kg por estrutura completa. Esta distribuição vertical torna simples a gestão de stock pesado, caixas volumosas ou material de trabalho, garantindo que o utilizador consiga otimizar ao máximo o rendimento do seu armazém sem comprometer a estabilidade do conjunto.
Com uma estrutura de 200 cm de altura, 200 cm de largura e 60 cm de profundidade, esta estante modular oferece um vão livre invulgarmente amplo para acomodar artigos de grande dimensão. As suas prateleiras ajustáveis em altura adaptam-se com facilidade a bidões, caixas de arquivo, ferramentas manuais ou recipientes volumosos, permitindo redistribuir as quotas verticais conforme as necessidades do momento. A profundidade de 60 cm assegura que os produtos fiquem devidamente alinhados e acessíveis, evitando desperdícios de área e facilitando a rotatividade diária no local de trabalho.
O equipamento é fornecido num conjunto completo que inclui dois bastidores verticais de 200 cm, oito largueiros longitudinais e quatro baldas metálicas de 200x60 cm. Para reforçar a segurança do sistema, o volume conta ainda com cavilhas de travamento e pés com fixações para o solo. O processo de montagem realiza-se através de um sistema de encaixe sem parafusos, dispensando ferramentas complexas e permitindo uma instalação rápida. Esta conceção prática assegura um alinhamento rigoroso dos componentes metálicos e possibilita eventuais reconfigurações do módulo de forma simples.
Esta versão destaca-se pelo seu acabamento integral em cor preta, que atribui um aspeto sóbrio, moderno e profissional às instalações. A manutenção da superfície metálica exige apenas uma limpeza ocasional com um pano húmido para conservar o seu estado original. Para os clientes que procuram integrar estantes modulares para oficina noutros esquemas visuais, a linha SP ProSpan 200kg disponibiliza também variantes com as mesmas dimensões em azul, cinzento antracite ou na combinação bicolor em azul e laranja, mantendo sempre a mesma fiabilidade construtiva.
Ao optar pelo modelo preto frente aos seus congéneres de gama, o utilizador obtém uma solução pensada para oficinas mecânicas, armazéns centrais, garagens ou bastidores comerciais onde se pretenda uma estética alinhada e discreta. A capacidade de 200 kg por balda responde com eficácia tanto ao armazenamento de peças automóvel como à arrumação de caixas de mercadoria pesada. Trata-se da escolha certa para quem procura organizar um espaço de trabalho exigente com um módulo robusto que combina um elevado volume útil com uma apresentação impecável.
Perguntas frequentes · Estantes Modulares Industriais 200 kg
Que dimensões e capacidade de carga apresenta esta estrutura?
Como é efetuada a montagem do módulo de arrumação?
Quais são os componentes incluídos na embalagem?
Existem outras cores disponíveis para estas estantes modulares?
É possível ajustar a altura dos diferentes níveis?
Que cuidados de limpeza requer a estrutura em cor preta?
Como é garantida a estabilidade do módulo durante o uso?
Regulamentação aplicável em Portugal · Estantes Modulares Industriais 200 kg · 200x200x60 cm · Preto
Uso doméstico (garagem, arrecadação)
Em Portugal, a legislação de segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009 e Decreto-Lei n.º 50/2005) destina-se a locais de trabalho e não se aplica a uma estante montada na garagem, na arrecadação ou na despensa de uma habitação. O que rege este uso doméstico é a segurança geral dos produtos: o Regulamento (UE) 2023/988 só permite colocar ou disponibilizar no mercado produtos seguros (art. 5.º) e obriga o fabricante a fazer acompanhar o produto de instruções claras e informações de segurança na língua determinada pelo Estado-Membro onde o produto é disponibilizado (art. 9.º, n.º 7), e o Decreto-Lei n.º 69/2005 mantém o regime nacional de fiscalização. Na compra, o Decreto-Lei n.º 84/2021 (art. 12.º) responsabiliza o profissional pelas faltas de conformidade que se manifestem no prazo de três anos a contar da entrega do bem; o Decreto-Lei n.º 24/2014 regula a compra à distância e o Decreto-Lei n.º 238/86 exige que a informação e as instruções estejam em português.
Recomendação: fixe a estante à parede para evitar o tombamento e respeite sempre a carga máxima indicada por prateleira e por módulo.
Uso profissional com carga e descarga manual
Em Portugal, uma estante instalada numa oficina, loja ou armazém com trabalhadores é um equipamento de trabalho nos termos do Decreto-Lei n.º 50/2005 (art. 2.º), que transpõe as diretivas europeias hoje codificadas na Diretiva 2009/104/CE. Daí decorrem obrigações para o empregador: estabilizar o equipamento por fixação ou outros meios sempre que a segurança o justifique (art. 14.º); verificá-lo após a instalação ou montagem num novo local, se a segurança depender das condições de instalação (art. 6.º); realizar verificações periódicas por pessoa competente sempre que o equipamento esteja sujeito a influências que possam provocar deteriorações (art. 6.º), fazendo constar o resultado de relatório e conservando o da última verificação e os dos dois anos anteriores à disposição das autoridades competentes (art. 7.º). Respeitar a carga máxima por prateleira e por módulo e mantê-la visível junto ao equipamento é a boa prática que a norma técnica prevê e a forma de dar cumprimento ao dever geral de segurança do empregador. A Lei n.º 102/2009 (art. 15.º) obriga o empregador a assegurar a segurança em todos os aspetos do trabalho; o Decreto-Lei n.º 347/93 e a Portaria n.º 987/93 regulam os locais de trabalho: vias de circulação desimpedidas e sobrecargas admissíveis dos pavimentos. A EN 15635 é a norma técnica europeia de referência para utilização e manutenção: boa prática, não obrigação legal.
Informação orientativa baseada na regulamentação em vigor; não substitui o texto legal nem aconselhamento profissional. · Última verificação: 2026-09-08