Prateleira de Aço Industrial 200 kg · 200x200x60 cm · Azul/Laranja
A inicializar configurador técnico...

Descrição · Prateleira de Aço Industrial 200 kg
Esta prateleira aço industrial SP ProSpan de 200x200x60 cm em azul e laranja otimiza a arrumação na sua oficina ou armazém com total segurança. O seu design sem parafusos permite uma montagem rápida e simples, disponibilizando 4 níveis reguláveis em altura para organizar materiais volumosos. Com capacidade para suportar até 200 kg por nível (800 kg no total), este módulo de carga média combina elevada durabilidade e visibilidade para manter o seu espaço de trabalho perfeitamente ordenado e funcional.
A organização de um espaço industrial exige soluções robustas e capazes de suportar cargas exigentes com total estabilidade. Com quatro níveis independentes preparados para suportar até 200 kg distribuídos em cada patamar, este módulo atinge uma capacidade total de carga de 800 kg por estrutura. Esta distribuição em altura permite arrumar desde caixas volumosas de abastecimento até equipamento técnico pesado de forma metódica. Ao garantir uma base sólida e resistente, a sua prateleira aço industrial assegura a máxima proteção do material e otimiza a produtividade diária no trabalho.
Com uma dimensão generosa de 200 cm de altura, 200 cm de largura e 60 cm de profundidade, esta estrutura oferece uma área útil ampla e acessível. A profundidade de 600 mm é ideal para acomodar bidões, caixas de grande formato, ferramentas pesadas ou arquivo de documentação sem sobressair da estante. Além disso, os quatro patamares são totalmente reguláveis em altura, permitindo adaptar o espaço interno à medida exata das suas necessidades de armazenagem. Esta flexibilidade de ajuste transforma cada prateleira de aço num elemento altamente adaptável.
O conjunto inclui quatro colunas azuis de 200 cm, seis barras de travamento curtas de 56,7 cm e oito barras de travamento longas de 92,5 cm, criando uma estrutura de arriostrado estável. A sustentação completa-se com oito largueiros de 200 cm em laranja e quatro painéis metálicos de 200x60 cm. A montagem sem parafusos realiza-se de forma simples e intuitiva através de encaixe direto, permitindo estruturar o módulo rapidamente sem complicação. Este sistema metálico garante um encaixe preciso entre bastidores e vigas para suportar a utilização diária.
O acabamento bicolor em azul e laranja concede um visual industrial dinâmico, facilitando a identificação visual e a delimitação das zonas de trabalho no armazém. Dentro da mesma gama de 200x200 cm e quatro patamares, a linha dispõe de acabamentos alternativos, como o tom azul uniforme, o cinzento antracite ou o elegante preto. Esta variedade permite uniformizar a estante com a estética da sua empresa, mantendo exatamente as mesmas características técnicas. Qualquer opção de prateleira em aço garante máxima durabilidade contra o desgaste diário.
Em comparação com outros modelos da gama SP ProSpan 200kg, este módulo bicolor sobressai como a escolha certa para oficinas industriais, garagens, lojas e bastidores de lojas que necessitem de uma visibilidade reforçada e organização impecável. O contraste vibrante entre o azul e o laranja proporciona maior sinalização no espaço de trabalho, destacando-se face às versões de cor única. Trata-se de uma solução equilibrada para gerir cargas médias de forma segura, mantendo a produtividade e o acesso rápido a todos os materiais guardados.
Perguntas frequentes · Prateleira de Aço Industrial 200 kg
Qual é a capacidade de carga desta prateleira aço industrial?
Preciso de ferramentas especiais para montar a estrutura?
Quais são as medidas exatas deste módulo SP ProSpan?
Que componentes inclui a caixa deste produto?
Existem outras cores disponíveis para este modelo de 200x200 cm?
Para que tipo de espaços é recomendada esta prateleira em aço?
As prateleiras de aço podem ser ajustadas em altura?
Regulamentação aplicável em Portugal · Prateleira de Aço Industrial 200 kg · 200x200x60 cm · Azul/Laranja
Uso doméstico (garagem, arrecadação)
Em Portugal, a legislação de segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009 e Decreto-Lei n.º 50/2005) destina-se a locais de trabalho e não se aplica a uma estante montada na garagem, na arrecadação ou na despensa de uma habitação. O que rege este uso doméstico é a segurança geral dos produtos: o Regulamento (UE) 2023/988 só permite colocar ou disponibilizar no mercado produtos seguros (art. 5.º) e obriga o fabricante a fazer acompanhar o produto de instruções claras e informações de segurança na língua determinada pelo Estado-Membro onde o produto é disponibilizado (art. 9.º, n.º 7), e o Decreto-Lei n.º 69/2005 mantém o regime nacional de fiscalização. Na compra, o Decreto-Lei n.º 84/2021 (art. 12.º) responsabiliza o profissional pelas faltas de conformidade que se manifestem no prazo de três anos a contar da entrega do bem; o Decreto-Lei n.º 24/2014 regula a compra à distância e o Decreto-Lei n.º 238/86 exige que a informação e as instruções estejam em português.
Recomendação: fixe a estante à parede para evitar o tombamento e respeite sempre a carga máxima indicada por prateleira e por módulo.
Uso profissional com carga e descarga manual
Em Portugal, uma estante instalada numa oficina, loja ou armazém com trabalhadores é um equipamento de trabalho nos termos do Decreto-Lei n.º 50/2005 (art. 2.º), que transpõe as diretivas europeias hoje codificadas na Diretiva 2009/104/CE. Daí decorrem obrigações para o empregador: estabilizar o equipamento por fixação ou outros meios sempre que a segurança o justifique (art. 14.º); verificá-lo após a instalação ou montagem num novo local, se a segurança depender das condições de instalação (art. 6.º); realizar verificações periódicas por pessoa competente sempre que o equipamento esteja sujeito a influências que possam provocar deteriorações (art. 6.º), fazendo constar o resultado de relatório e conservando o da última verificação e os dos dois anos anteriores à disposição das autoridades competentes (art. 7.º). Respeitar a carga máxima por prateleira e por módulo e mantê-la visível junto ao equipamento é a boa prática que a norma técnica prevê e a forma de dar cumprimento ao dever geral de segurança do empregador. A Lei n.º 102/2009 (art. 15.º) obriga o empregador a assegurar a segurança em todos os aspetos do trabalho; o Decreto-Lei n.º 347/93 e a Portaria n.º 987/93 regulam os locais de trabalho: vias de circulação desimpedidas e sobrecargas admissíveis dos pavimentos. A EN 15635 é a norma técnica europeia de referência para utilização e manutenção: boa prática, não obrigação legal.
Informação orientativa baseada na regulamentação em vigor; não substitui o texto legal nem aconselhamento profissional. · Última verificação: 2026-09-08