Prateleira de Metal para Armazém 275 kg · 180x120x60 cm · Galvanizado
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Descrição · Prateleira de Metal para Armazém 275 kg
Esta prateleira metal da gama SP ProRack Series suporta 275 kg por nível e garante uma organização eficiente em oficinas, garagens e armazéns. Com 180 cm de altura, 120 cm de largura e 60 cm de fundo, este módulo possui 5 níveis reguláveis para armazenar caixas ou ferramentas pesadas com total estabilidade. O seu acabamento galvanizado protege contra a corrosão, garantindo elevada durabilidade. Além disso, a montagem rápida sem parafusos facilita a instalação imediata do sistema, permitindo otimizar o espaço de arrumação de forma prática e profissional.
Esta estrutura dispõe de 5 níveis de armazenamento concebidos para suportar até 275 kg de carga distribuída em cada nível, alcançando uma capacidade total de 1375 kg por módulo. Cada prateleira de metal permite arrumar equipamento de trabalho, caixas pesadas e inventário de forma segura sem comprometer a estabilidade do conjunto. Para quem procura máxima rentabilidade do espaço, este sistema garante organizar volumes consideráveis num único ponto, proporcionando uma elevada capacidade de carga por nível que simplifica a gestão do stock e previne a desarrumação em ambientes profissionais exigentes.
Com dimensões de 180 cm de altura, 120 cm de largura e 60 cm de fundo, este modelo otimiza a área disponível em altura e profundidade. Os 5 níveis ajustáveis permitem regular a altura entre baldas para acomodar caixas volumosas, maquinaria ligeira ou ferramentas de formatos variados em cada superfície. Esta flexibilidade assegura que cada prateleira metálica seja aproveitada ao máximo, adaptando-se com precisão ao tamanho dos volumes guardados e facilitando a reorganização rápida sempre que as necessidades de arrumação do espaço sofram alterações no dia a dia.
A estrutura é construída com perfis verticais robustos, travessas de fixação e painéis metálicos duráveis que asseguram uma rigidez exemplar. O processo de montagem destaca-se por ser rápido e intuitivo, operando através de um eficiente sistema de montagem sem parafusos por encaixe. Esta conceção permite erguer a prateleira metal sem necessidade de ferramentas complexas, garantindo uma fixação firme de todos os componentes e permitindo desmontar ou alterar a posição dos níveis de forma ágil quando for necessário alterar o layout de arrumação.
O acabamento galvanizado oferece uma estética industrial profissional e assegura uma proteção superior contra a corrosão e o desgaste do tempo, estendendo a vida útil do produto. Integrada na gama SP ProRack Series 275kg, esta versão (referência SP-PRO180120-5N-94C6) partilha dimensões com opções de acabamento em preto, como os modelos SP-PRO180120-5N-9618 e SP-PRO180120-5N-EFA2. Ao optar por estas prateleiras metálicas em metal galvanizado, obtém-se um produto resistente para ambientes exigentes, mantendo um aspeto limpo e técnico.
Esta solução é a escolha certa para oficinas, garagens, arrecadações e pequenos armazéns que exigem organização profissional com cargas médias e elevadas. Face a outras gamas da marca, como a SP ProSpan, a série ProRack proporciona uma maior resistência por nível, sendo ideal para materiais mais pesados. Ao investir nesta gama, garante-se uma capacidade de suporte superior para arrumação intensiva, afirmando-se como uma excelente escolha técnica para otimizar qualquer espaço de trabalho com total segurança e durabilidade.
Perguntas frequentes · Prateleira de Metal para Armazém 275 kg
Qual é a capacidade de carga máxima desta estante?
Quais são as dimensões exatas deste módulo?
Como é feita a montagem da estante?
O acabamento galvanizado é resistente à corrosão?
Posso ajustar a altura das prateleiras?
Qual é a diferença entre a série SP ProRack e a gama SP ProSpan?
Existem outros modelos disponíveis com estas dimensões?
Regulamentação aplicável em Portugal · Prateleira de Metal para Armazém 275 kg · 180x120x60 cm · Galvanizado
Uso doméstico (garagem, arrecadação)
Em Portugal, a legislação de segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009 e Decreto-Lei n.º 50/2005) destina-se a locais de trabalho e não se aplica a uma estante montada na garagem, na arrecadação ou na despensa de uma habitação. O que rege este uso doméstico é a segurança geral dos produtos: o Regulamento (UE) 2023/988 só permite colocar ou disponibilizar no mercado produtos seguros (art. 5.º) e obriga o fabricante a fazer acompanhar o produto de instruções claras e informações de segurança na língua determinada pelo Estado-Membro onde o produto é disponibilizado (art. 9.º, n.º 7), e o Decreto-Lei n.º 69/2005 mantém o regime nacional de fiscalização. Na compra, o Decreto-Lei n.º 84/2021 (art. 12.º) responsabiliza o profissional pelas faltas de conformidade que se manifestem no prazo de três anos a contar da entrega do bem; o Decreto-Lei n.º 24/2014 regula a compra à distância e o Decreto-Lei n.º 238/86 exige que a informação e as instruções estejam em português.
Recomendação: fixe a estante à parede para evitar o tombamento e respeite sempre a carga máxima indicada por prateleira e por módulo.
Uso profissional com carga e descarga manual
Em Portugal, uma estante instalada numa oficina, loja ou armazém com trabalhadores é um equipamento de trabalho nos termos do Decreto-Lei n.º 50/2005 (art. 2.º), que transpõe as diretivas europeias hoje codificadas na Diretiva 2009/104/CE. Daí decorrem obrigações para o empregador: estabilizar o equipamento por fixação ou outros meios sempre que a segurança o justifique (art. 14.º); verificá-lo após a instalação ou montagem num novo local, se a segurança depender das condições de instalação (art. 6.º); realizar verificações periódicas por pessoa competente sempre que o equipamento esteja sujeito a influências que possam provocar deteriorações (art. 6.º), fazendo constar o resultado de relatório e conservando o da última verificação e os dos dois anos anteriores à disposição das autoridades competentes (art. 7.º). Respeitar a carga máxima por prateleira e por módulo e mantê-la visível junto ao equipamento é a boa prática que a norma técnica prevê e a forma de dar cumprimento ao dever geral de segurança do empregador. A Lei n.º 102/2009 (art. 15.º) obriga o empregador a assegurar a segurança em todos os aspetos do trabalho; o Decreto-Lei n.º 347/93 e a Portaria n.º 987/93 regulam os locais de trabalho: vias de circulação desimpedidas e sobrecargas admissíveis dos pavimentos. A EN 15635 é a norma técnica europeia de referência para utilização e manutenção: boa prática, não obrigação legal.
Informação orientativa baseada na regulamentação em vigor; não substitui o texto legal nem aconselhamento profissional. · Última verificação: 2026-09-08